ÊXITO CONTABILIDADE

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Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal

Implicações e relação entre as Declarações prestadas pela empresa são analisadas pelo conselheiro do CFC. 


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O que pode ser considerado como “Documentação Hábil” para a escrituração contábil?

Com a Resolução CFC Nº 1.457, de 11 de dezembro de 2013 ficou estabelecida a Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração. E a própria Resolução oferece um modelo de Carta de Responsabilidade da Administração. Nele o administrador declara:

                 "que as informações [...] fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e                           elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de                       tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual,                             municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas".

E ainda:

                "que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos                    fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais                    serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade".


Logo surge a questão: O que pode ser considerado como "Documentação Hábil" para a escrituração contábil?


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