Multas – Novos Valores
A Lei 12.873/2013, em seu artigo 57, fixa novos valores para multas pelo descumprimento das obrigações acessórias exigidas.
Dentre as novidades: aplicação das multas às pessoas jurídicas imunes ou isentas e às optantes pelo Simples Nacional, bem como estabelece multa reduzida para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitradoque estiverem em início de atividades.
As multas serão aplicadas nos valores e sob as seguinte omissões ou incorreções:
Apresentação Extemporânea
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:
• às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
• imunes ou isentas ou;
• que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração:
• pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; ou
• pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;
– R$ 100,00 por mês-calendário ou fração:
• pessoas físicas.
Falta de cumprimento de intimação
– R$ 500,00 por mês-calendário:
• aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas por não atendimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.
Obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas
– 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; e
– 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.