EXITO CONTABILIDADE

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O Novo Simples é mesmo um bom negócio?

 

A Lei Complementar 147/2014 alterou a LC 123/2006 permitindo que mais de 140 novas atividades passem a ter o direito de aderir ao Simples Nacional em 2015.


O principal grupo beneficiado com a mudança serão as empresas que se dedicam a prestação de serviços. A nova lei permite que mais 140 novas atividades, ligadas ao setor de serviços, passem a ter o direito de aderir ao regime tributário que unifica Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, COFINS, IPI, INSS da empresa, ICMS e ISS.

As atividades como consultoria, engenharia, advocacia, medicina, jornalismo, entre outras atividades especializadas passam a ter o direito de escolher o SIMPLES como sistema tributário a partir de janeiro de 2015, desde que o seu faturamento anual total, não ultrapasse R$ 3,6 milhões.

Mas vale um alerta para os empresários beneficiados: é preciso fazer contas para saber se o sistema é de fato mais econômico do que o modelo alternativo mais utilizado atualmente por estes segmentos, que é conhecido como Lucro Presumido.


Comparando:

  • Lucro Presumido: As atividades citadas pagavam um total de tributos que varia entre 11,33% e 19,53%.
  • Novo Simples: Para estas novas atividades, existem três possibilidades:
  1. As empresas de advocacia, pagarão um SIMPLES que poderá variar entre 4,5% e 16,85% sobre o valor dos serviços;
  2. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42% sobre o valor dos serviços prestados;
  3. As demais atividades, como médicos e engenheiros, por exemplo, pagarão um SIMPLES que varia entre 16,92% e 22,45%.

Fazendo as contas:

Uma empresa de engenharia, por exemplo, que tenha uma receita bruta anual de R$ 700 mil, pagaria de Lucro Presumido no máximo 16,33%, e dependendo da cidade em que estiver se for sociedade uniprofissional este percentual pode até cair para 11,33%. No novo SIMPLES esta mesma empresa já começa pagando 18,77%.

Para se beneficiar verdadeiramente desta mudança, a empresa do nosso exemplo precisará ter funcionários cujo total de salários sejam superiores, no mínimo, a R$ 5.200,00 mensais. 

Também devem ser levados em conta os valores pagos com pro labore aos sócios, que podem influenciar na hora da decisão.

O que fazer?

Antes de sair fazendo sua opção pelo novo SIMPLES você precisa consultar seu contador e encomendar um estudo detalhado do impacto que ele trará para a sua empresa, evitando assim desperdício tributário. Afinal a empresa faz a opção para todo o ano calendário.

Nós do Êxito Contabilidade indicamos a seguir dois site que podem te ajudar a entender melhor a situação. E alertamos que a opção deve ser feita até o último dia do mês de janeiro, 30/01/2015.

O primeiro site é o Simulador EMPRESOMETROMPE do CNC que atende ao setor de serviços;

O segundo site é o Simulador e-Fiscal da Studio Fiscal que atende a vários segmentos de atividades de forma simplificada ou de forma completa.

Crie um site gratuito com o Yola.